Blog do Deputado Major Olimpio
  



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Emenda para pagamento do ALE:

 

26 – São Paulo, 119 (197) Diário Oficial Poder Legislativo quinta-feira, 22 de outubro de 2009

 

 

 

EMENDA Nº 6,

AO PROJETO DE LEI Nº 891/2009

Remaneja verba da Secretaria de Transporte Metropolitanos para a Secretaria de Segurança Pública para a Incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) às Polícias Militar, Civil e Técnico Científica bem como nos proventos dos aposentados/inativos e pensionistas.

REMANEJAMENTOS

Funcional - Programática

OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remanejamento (R$) +/-

1 18000 18002 06 128 1801 4180 1 1 0 210.000.000 +

Prog.: PREVENÇÃO E REPRESSÃO À CRIMINALIDADE

Ação: ADMINISTRAÇÃO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Produto: UNIDADES ATENDIDAS (unidade)

2 18000 18004 06 122 1807 4992 1 1 0 500.000.000 +

Prog.: POLICIAMENTO OSTENSIVO

Ação: ADMINISTRAÇÃO GERAL DA POLÍCIA MILITAR

Produto: UNIDADES ATENDIDAS (unidade) 102

3 18000 18007 06 122 1814 4174 1 1 303.618.231 130.000.000 +

Prog.: MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍ-

FICA

Ação: ADMINISTRAÇÃO GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA

Produto: UNIDADES ADMINISTRADAS (unidade) 207

4 37000 37001 26 783 0001 1856 5 1 1.163.100.010 840.000.000 -

Prog.: PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

Ação: SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CIA. PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS

- CPTM

JUSTIFICATIVA

A emenda citada visa a garantir recursos da paridade no pagamento do Adicional de Local de Exercício (ALE) e incorporação nos vencimentos dos policiais civis, militares e da polícia técnico científica, bem como nos proventos dos aposentados/ inativos e pensionistas. O Comandante Geral e o Delegado Geral de Polícia Civil, com o aval do Secretário da Segurança Pública, encaminharam ao Governo do Estado proposta visando redução de três para um nível o Adicional de Local de Exercício (ALE) e paridade no pagamento: nível lll para todos os policiais civis e militares, bem como incorporação do ALE nos vencimentos dos policiais civis e militares, e nos proventos dos aposentados/inativos e pensionistas, como forma de impedir a estagnação nas carreiras policiais do Estado. O valor da emenda representa um acréscimo de apenas 12% (doze por cento) no orçamento (folha) da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Sala das Sessões em 20/10/2009.

a) OLÍMPIO GOMES

 



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   PLC 38/2009

EMENDA Nº  1 , AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 2009

SL Nº 428, DE 2009

 


Dê-se a ementa e ao artigo 1º do Projeto de Lei Complementar n° 38, de 2009 as seguintes redações:

Autoriza o Poder Executivo a transformar os Cargos de Oficiais Administrativos da Secretaria da Segurança Pública em cargos de Agentes Policiais.”

“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar em cargos de Agentes Policiais os cargos ocupados por Oficiais Administrativos de que trata a Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, mediante a realização de concurso interno de provas e títulos dentre os Oficiais Administrativos da Secretaria de Segurança Pública.”


JUSTIFICATIVA

 


A presente emenda visa corrigir impropriedade apresentada no projeto de lei complementar em epígrafe, que ao buscar criar condições para a transformação de cargos de Oficial Administrativo do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em cargos de Agente Policial, para serem preenchidos dentre os Oficiais Administrativos daquele órgão, deixou de levar em consideração a existência desses profissionais atuando em outros órgãos da Polícia estadual.

A apresentação da proposição suscitou discussão entre os interessados, em especial entre os que são representados pela Associação dos Servidores Administrativos e de Apoio do Estado de São Paulo – ASAAESP, os quais tiveram a oportunidade de esclarecer este Deputado que há Oficiais Administrativos que atuam nos Distritos Policiais, nas Delegacias Seccionais, bem como nas Delegacias Especializadas – DEIC, DENARC, DIG, SIG, DISE etc. – nas mesmas condições daqueles que atuam junto ao DETRAN.

Desse modo, como medida de justiça, apresenta-se oportuno e conveniente que todos os Oficiais Administrativos lotados na Secretaria de Segurança Pública, recebam o mesmo tratamento que, inicialmente, pretendíamos que fosse dado àqueles que prestam serviços no DETRAN, haja vista a similitude de sua situação profissional, estendendo-se a todos eles as mesmas justificativas que nos impulsionaram a apresentar a proposição original.


Sala das Sessões, em 13/10/2009

 

 

a) Olímpio Gomes



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